LEI MUNICIPAL Nº 366, DE 31 DE JUNHO DE 2000

 

“DENOMINA DE JARDIM DE INFÂNCIA “FERNANDA GIANÓRDOLI STEIN.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “FERNANDA GIANÓRDOLI STEIN”, a atual escola Pública Municipal Jardim de Infância, conhecida como “Novo Horizonte”, situada neste município.

 

Art. 1º Fica denominado de FERNANDA GIANÓRDOLI STEIN a atual Escola Pública Municipal conhecida como Jardim de Infância Horizonte, situada neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 374 de 09 de outubro de 09 de outubro de 2000)  

 

Art. 1º Fica denominado de Centro Educacional Vovó Fernandina, a atual escola pública municipal, que até então denominava-se Jardim de Infância Fernanda Giarnódoli Stein, na Sede deste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 438, de 10 de setembro de 2002)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de junho de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.