LEI MUNICIPAL Nº 1.746, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 985, DE 14 DE JUNHO DE 2010, QUE CRIA O PROGRAMA DE AlIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA AlUNOS DIABÉTICOS E ALÉRGICOS, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, inserindo o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 985, de 14 de junho de 2010, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Havendo alunos alérgicos (celíacos e outros), também deverá ser inserida no programa de que trata o "Caput" deste artigo uma alimentação diferenciada nas atividades comemorativas, como aniversários e demais datas que envolvam comemorações."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.