O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL LEONOR MIGUEL FEU ROSA", localizado à Rua Ramiro Lemke, S/N, Bairro Santa Rita, Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Este Centro Educacional se destina a oferecer a etapa de educação infantil com alunos na faixa etária de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos de idade, conforme prevê a legislação vigente, com capacidade para 81 (oitenta e uma) matrículas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o "Centro Educacional Municipal Leonor Miguel Feu Rosa" criado através desta Lei.
Art. 4º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 432, de 20 de agosto de 2002 que passa a vigorar com a redação:
Art. 5º Esta Lei tem seus efeitos retroativos a
junho de 2002, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e
ações já implementadas na Unidade de Ensino.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.