LEI MUNICIPAL Nº 432, DE 20 DE AGOSTO DE 2002

 

DENOMINA DE CRECHE PÚBLICA MUNICIPAL LEONOR MIGUEL FEU ROSA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “LEONOR MIGUEL FEU ROSA” A Creche Pública Municipal, situada neste Município, localizado no prolongamento da rua Gustavo Hertel, em Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei tem seus efeitos retroativos a junho de 2002, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na Unidade de Ensino. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.747, de 28 de setembro de 2016)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 20 de agosto de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.