LEI MUNICIPAL Nº 432, DE 20 DE AGOSTO DE
2002
DENOMINA DE CRECHE PÚBLICA MUNICIPAL LEONOR
MIGUEL FEU ROSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “LEONOR MIGUEL FEU ROSA” A Creche Pública Municipal, situada neste Município, localizado no prolongamento da rua Gustavo Hertel, em Marechal Floriano - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Esta Lei tem seus efeitos retroativos a junho de 2002, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na Unidade de Ensino. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.747, de 28 de setembro de 2016)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 20 de agosto de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.