O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de
"Rua Bela Vista", a rua projetada localizada em frente ao Sistema de
Tratamento de Água de Araguaia, com início na Rodovia Municipal Jácomo Ronchi e término na residência da família Dadalto, localizadas no Distrito do Município de Marechal
Floriano - ES.
Art. 1º Fica, pela presente
Lei, denominada de "RUA BELA VISTA DE ARAGUAYA, a rua projetada localizada
em frente ao Sistema de Tratamento de água de Araguaya,
com início na Rodovia Municipal Jácomo Ronchi e
término na residência da família Dadalto, localizada
no distrito de Araguaya, município de Marechal
Floriano-ES. (Redação
dada pela Lei Municipal nº 2.349, de 09 de agosto de 2021)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.