LEI MUNICIPAL Nº 1.778, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DENOMINA DE "RUA BELA VISTA", EM ARAGUAIA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de "Rua Bela Vista", a rua projetada localizada em frente ao Sistema de Tratamento de Água de Araguaia, com início na Rodovia Municipal Jácomo Ronchi e término na residência da família Dadalto, localizadas no Distrito do Município de Marechal Floriano - ES.

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de "RUA BELA VISTA DE ARAGUAYA, a rua projetada localizada em frente ao Sistema de Tratamento de água de Araguaya, com início na Rodovia Municipal Jácomo Ronchi e término na residência da família Dadalto, localizada no distrito de Araguaya, município de Marechal Floriano-ES. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.349, de 09 de agosto de 2021)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.