O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.778, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de "RUA BELA VISTA DE ARAGUAYA, a rua projetada localizada em frente ao Sistema de Tratamento de água de Araguaya, com início na Rodovia Municipal Jácomo Ronchi e término na residência da família Dadalto, localizada no distrito de Araguaya, município de Marechal Floriano-ES."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.