LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2016, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

100001

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

100001.08

Assistência Social

 

100001.08.244

Assistência Comunitária

 

100001.08.244.0007

Programa de Proteção Social

 

100001.08.244.0007.3.098

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Especial

 

100001.08.244.0007.3.098 44905200000

Equipamento e Material Permanente

201.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, recursos advindos da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando a aquisição de veículo adaptado para atender a demanda da população com necessidades especiais, através do Convênio nº 827792/2016, conforme a seguir:

 

I - Suplementação no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais) proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Convênio nº 827792/2016, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004 do TCEES.

 

II - Suplementação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) proveniente da anulação da dotação nº 100001.082440007.2.072 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017 dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:

 

Programa:

0007

Programa de Proteção Social

Projeto

3.098

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Especial

Produto da Ação:

 

Possibilitar ao município de Marechal Floriano, estruturar os serviços de Proteção Especial.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos específicos do Convênio nº 827792/2016 e anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.