O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2016, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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100001 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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100001.08 |
Assistência Social |
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100001.08.244 |
Assistência Comunitária |
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100001.08.244.0007 |
Programa de Proteção Social |
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100001.08.244.0007.3.098 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Especial |
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100001.08.244.0007.3.098 44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
201.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, recursos advindos da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando a aquisição de veículo adaptado para atender a demanda da população com necessidades especiais, através do Convênio nº 827792/2016, conforme a seguir:
I - Suplementação no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais) proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Convênio nº 827792/2016, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004 do TCEES.
II - Suplementação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) proveniente da anulação da dotação nº 100001.082440007.2.072 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017 dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:
Programa: |
0007 |
Programa de Proteção Social |
Projeto |
3.098 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Especial |
Produto da Ação: |
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Possibilitar ao município de Marechal Floriano, estruturar os serviços de Proteção Especial. |
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos específicos do Convênio nº 827792/2016 e anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.