LEI MUNICIPAL Nº 1.800, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO AO SENHOR CARLOS ALBERTO PREST.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Carlos Alberto Prest, brasileiro, casado, portador do RG: 114.244 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 327.918.367-72, na quantia de R$ 80.058,22 (oitenta mil, cinquenta e oito reais e vinte dois centavos), a título de reparação de danos.

 

§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo fora apurado mediante Laudo de Avaliação Técnica, através de profissionais legitimados e habilitados do Município para tal fim.

 

§ 2º A indenização de que trata o caput deste artigo refere-se a "invasão" do Município em área de propriedade do Sr. Carlos Alberto Prest, medindo 284,89 m² (duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta e nove decímetros quadrados) em decorrência da construção do "campo bom de bola" no Distrito de Araguaia, neste Município.

 

§ 3º A área de 284,89 m² (duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta e nove decímetros quadrados) objeto de invasão é urbana situada as margens da Rodovia ES 146, S/N, Distrito de Araguaia, neste Município, possuindo perímetro 116,37 m, escala 1/400, devidamente registrada sob o nº 2-1.857, pag. 159, livro 2-F do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Domingos Martins/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Vigente, podendo suplementá-las, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de março de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

'Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.