LEI MUNICIPAL Nº 1.807, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS ARTES MARCIAIS, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal das Artes Marciais, a ser realizada anualmente, no mês de outubro.

 

Art. 2º Durante a semana municipal das artes marciais serão promovidas ações de divulgação dos fundamentos das artes marciais, além de atividades de apresentação e ou competições entre as artes marciais da mesma modalidade.

 

Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana Municipal das Artes Marciais ocorrerão em locais próprios do município, destinados as essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento.

 

Art. 4º Para a promoção e realização do evento, fica instituída uma comissão organizadora que será responsável pela elaboração do calendário de atividades, assim como todos os demais trâmites necessários para a realização do evento.

 

§ 1º A comissão organizadora da Semana Municipal das Artes Marciais de Marechal Floriano será assim constituída: Por representantes do Poder Executivo Municipal, Legislativo e profissionais da área.

 

§ 2º Na hipótese do Poder Público Municipal não promover a realização da Semana Municipal das Artes Marciais, os representantes das artes marciais existentes no município estarão legitimados para iniciarem os procedimentos de organização e realização do evento, os quais poderão contar com o apoio do Poder Público Municipal.

 

Art. 5º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de abril de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.