LEI
MUNICIPAL Nº 1.829, DE 27 DE JUNHO DE 2017
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMOVEL DO PATRIMONIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel situado à Rua Oscar Araujo, Centro, Município de Marechal Floriano/ES, medindo
10.740 m2 (dez mil, setecentos e quarenta metros quadrados), confrontando-se ao
norte com imóvel pertencente aos herdeiros e/ou sucessores de Roberto Dalla Bernadina, ao sul com imóvel pertencente aos herdeiros e/ou
sucessores de Raulino Cardoso, a leste com imóvel
pertencente aos herdeiros e/ou sucessores de José Henrique Pereira e a oeste
com imóvel pertencente aos herdeiros de Oscar Araujo,
que encontra-se devidamente registrado Cartório do 1º Oficio desta Comarca,
matricula 2198, de 10 de novembro de 2015.
Art. 2º A venda, nos termos
do que dispõe o ordenamento jurídico municipal, combinado com o que dispõe a
legislação federal incidente, deverá ocorrer em licitação pública com valor
mínimo definido por Comissão Especial, cujas conclusões serão homologadas pelo
Prefeito Municipal e publicadas na imprensa oficial, não podendo destas
conclusões constar valor inferior aos praticados no mercado local.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir de 01 de maio de 2017.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.