LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O MÊS JUNHO VERMELHO, DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano o mês "Junho Vermelho", dedicado à campanha de incentivo a doação de sangue.

 

Art. 2º O "Junho Vermelho" passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município a ser comemorado anualmente no mês de junho de cada ano.

 

Art. 3º A campanha de incentivo à doação de sangue de que trata o artigo 1º desta Lei será realizada por meio de ações e campanhas a cada mês de Junho e ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta.

 

Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a cada ano a critério dos seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de incentivo e conscientização visando aumentar o número de doadores de sangue.

 

Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a cada ano a critério dos seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanha de incentivo e conscientização, visando aumentar o número de doadores de sangue, tendo como objetivos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.021, de 18 de dezembro de 2018)

 

I - estimular a reflexão sobre a relevância da doação de sangue, por meio da produção de trabalhos de incentivo ao ato de doação, podendo ser utilizados cartazes e slogans, ou ainda, poderão ser realizadas peças teatrais e "panfletagens" em locais de grande circulação de pessoas; (Dispositivo pela Lei Municipal nº 2.021, de 18 de dezembro de 2018)

 

II - promover cursos, seminários e ações de incentivos durante o período de aulas, para alunos, seus familiares e a comunidade adjacente das escolas, visando orientar, conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar as pessoas sobre a importância da doação de sangue e sua obtenção; (Dispositivo pela Lei Municipal nº 2.021, de 18 de dezembro de 2018)

 

III - contemplar as escolas públicas e privadas do Município, visando conscientizar os alunos sobre a importância da doação voluntária de sangue; (Dispositivo pela Lei Municipal nº 2.021, de 18 de dezembro de 2018)

 

IV - Para tal campanha, fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia e/ou saúde de forma gratuita. (Dispositivo pela Lei Municipal nº 2.021, de 18 de dezembro de 2018)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

 

Art. 7º A execução da presente Lei observará o disposto nas Leis Municipais nº 554/2005 e nº 946/2009.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de julho de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.