REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.980, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.861, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA QUE POSSUEM CURSO DE SOCORRISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista e que exerce suas funções dirigindo ambulância, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que possuir o curso de (APH) atendimento pré-hospitalar e capacitação de veículos de emergência, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

I - A gratificação de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos do cargo de motorista de ambulância.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 21 de agosto de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.