LEI MUNICIPAL Nº 1.884, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.792, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, a que se refere o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.792, de 13 de fevereiro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUANTIDADE CARGOS REF LOTAÇÃO

 

QUANTIDADE

CARGOS

REF

LOTAÇÃO

20

CHEFE DE SERVIÇOS

CC-3

SEMAD

19

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

CC-2

SEMAD

01

DIRETOR FINANCEIRO

CC-2

SEMUF

67

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CC-6

SEMAD

01

DIRETOR CONTÁBIL

CC-2

SEMUF

01

COORDENADOR DE DEFESA CIVIL

CC-2

GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 21 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.