O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, a que se refere o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.792, de 13 de fevereiro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE |
CARGOS |
REF |
LOTAÇÃO |
20 |
CHEFE DE SERVIÇOS |
CC-3 |
SEMAD |
19 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO |
CC-2 |
SEMAD |
01 |
DIRETOR FINANCEIRO |
CC-2 |
SEMUF |
67 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
CC-6 |
SEMAD |
01 |
DIRETOR CONTÁBIL |
CC-2 |
SEMUF |
01 |
COORDENADOR DE DEFESA CIVIL |
CC-2 |
GABINETE DO PREFEITO |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 21 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.