LEI MUNICIPAL Nº 1.792, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ALTERA O Anexo I, DA LEI MUNICIPAL Nº 887, DE 02 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I, a que se refere o art. 1º, da Lei Municipal 887, de 02 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

QTDE

CARGOS

REF

LOTAÇÃO

20

CHEFE DE SERVIÇOS

CC-3

SEMAD

17

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

CC-2

SEMAD

01

DIRETOR FINANCEIRO

CC-2

SEMUF

67

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CC-6

SEMAD

01

DIRETOR CONTÁBIL

CC-2

SEMUF

01

COORDENADOR DE DEFESA CIVIL

CC-2

GABINETE DO PREFEITO

 

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.884, de 21 de setembro de 2017)

ANEXO I

QUANTIDADE CARGOS REF LOTAÇÃO

 

QUANTIDADE

CARGOS

REF

LOTAÇÃO

20

CHEFE DE SERVIÇOS

CC-3

SEMAD

19

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

CC-2

SEMAD

01

DIRETOR FINANCEIRO

CC-2

SEMUF

67 / 65 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021)

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CC-6

SEMAD

01

DIRETOR CONTÁBIL

CC-2

SEMUF

01

COORDENADOR DE DEFESA CIVIL

CC-2

GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de fevereiro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.