LEI MUNICIPAL Nº 1.886, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 565/2005 e suas alterações, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Setor de Fisioterapia, referência C - E - 2, com a remuneração mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e atribuições descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Setor de Fisioterapia deverá ser ocupado por profissional Fisioterapeuta, devidamente inscrito no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e terapia Ocupacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.848/2017.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

FORMAÇÃO: Graduação em Fisioterapia e Registro no Órgão da Classe.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Coordenar as atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos e prognósticos. Orientar familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

1. Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;

 

2. Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados;

 

3. Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas.

 

4. Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;

 

5. Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença;

 

6. Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação;

 

7. Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;

 

8. Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;

 

9. Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica;

 

10. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras;

 

11. Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos, pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora.

 

12. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL).

 

13. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras;

 

14. Planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto físico ao paciente;

 

15. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes;

 

16. Orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados à correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

 

17. Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério;

 

18. Orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a sociabilidade;

 

19. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas;

 

20. Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;

 

21. Coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial;

 

22. Auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais;

 

23. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;

 

24. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;

 

25. Desempenhar outras atividades correlatas.