LEI MUNICIPAL Nº 1.891, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, A "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO", REALIZADA ANUALMENTE, NA IGREJA CATÓLICA DE COSTA PEREIRA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pela presente Lei, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO", realizada anualmente, na Igreja Católica de Costa Pereira, neste município, no mês de outubro de cada ano.

 

Art. 1º Pela presente Lei, ficam inseridas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO", realizada anualmente, na Igreja Católica de Costa Pereira - Marechal Floriano/ES, bem como, a "ROMARIA DE FÉ", realizada da Igreja de Sant' Ana até Frei Galvão, compreendendo um percurso de aproximadamente de 7 km. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.159, de 26 de dezembro de 2019)

 

Parágrafo único. A "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO" de que trata o "Caput" deste artigo é organizada pela Comunidade Católica de Costa Pereira - Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.