LEI MUNICIPAL Nº 1.921, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.907, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.907, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Marechal Floriano, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de novembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.