LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REDUZ O VALOR DO ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzido, nos termos da presente Lei, o abono pecuniário concedido aos servidores do Poder Legislativo através da Lei Municipal nº 1.901, de 11 de outubro de 2017.

 

Art. 2º O valor do abono a ser concedido será de até R$ 800,00 (Oitocentos reais), em conformidade com a disponibilidade Orçamentária.

 

Art. 3º A importância paga a título de abono não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea "e" item 7, não incidirá sobre o abono pecuniário descontos previdenciários.

 

Art. 4º O Pagamento do abono se dará em parcela única, no mês de dezembro de 2017.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 001001.0103100012.001- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, 31901100000- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil - Ficha 0000001, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.