O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 1.248, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.