LEI MUNICIPAL Nº 1.944, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.248, DE 24 DE MAIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 1.248, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigada a publicar em página oficial da Prefeitura Municipal na Internet, a relação dos remédios que são disponibilizados gratuitamente à população, bem como os remédios que estão em falta no mês, fixando em local visível ao público cartaz esclarecedor de como detectar as fórmulas dos remédios oferecidos à população."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.