O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor que, no desempenho de suas funções como Tesoureiro (a), pagar ou receber em moeda corrente, uma gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais) para compensar a diferença do caixa.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Vigente, podendo suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.940, de 14 de dezembro de 2017.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.