O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do parágrafo 4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.922 de 23 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 02 (dois) Assessores de Serviços Administrativos".
Art. 2º O anexo II da Lei Municipal nº 1.922 de 23 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
VALOR DO VENCIMENTO |
REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO |
Assessor Jurídico |
CCL-1 |
01 |
R$ 4.386,80 |
Ensino Superior Completo e registro na OAB |
Diretor Legislativo |
CCL-2 |
01 |
R$ 3.311,00 |
Ensino Médio Completo e conhecimento de Processo e Técnica Legislativa |
Diretor de Contratos |
CCL-2 |
01 |
R$ 3.311,00 |
Ensino Médio Completo com capacitação na área de contratos |
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado |
CCL-3 |
01 |
R$ 1.310,10 |
Ensino Médio Completo |
Chefe de Serviços de Recursos Humanos |
CCL-3 |
01 |
R$ 1.310,10 |
Ensino Médio Completo |
Assessor de Comissões |
CCL-3 |
01 |
R$ 1.310,10 |
Ensino Médio Completo |
Assessor de Gabinete da Presidência |
CCL-3 |
01 |
R$ 1.310,10 |
Ensino Médio Completo |
Assessor de Serviços de Atas |
CCL-3 |
01 |
R$ 1.310,10 |
Ensino Médio Completo |
Chefe de Serviços de Compras |
CCL-3 |
01 |
R$ 1.310,10 |
Ensino Médio Completo |
Assessor de Serviços Administrativos |
CCL-3 |
02 |
R$ 1.310,10 |
Ensino Médio Completo |
Assessor de Serviços de Protocolo |
CCL-4 |
01 |
R$ 1.146,34 |
Ensino Fundamental Completo |
Assessor Parlamentar |
CCL-5 |
09 |
R$ 1.016,00 |
Ensino Fundamental Completo |
NOMENCLATURA DO CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR GRATIFICAÇÃO |
REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO |
Chefe de Controle Interno |
01 |
Padrão Salarial - carreira VI - Classe "D", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei |
Ensino Superior Completo e estar devidamente registrado no órgão competente em uma das seguintes áreas: Ciências Econômicas, Administração de Empresas, Direito ou Ciências Contábeis. |
Chefe de Serviços de Tesouraria |
01 |
Carreira IV - Classe "A", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei |
Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e situação regular perante o mesmo." |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.922 de 23 de novembro de 2017 mantém-se inalterados.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 1º de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.