LEI MUNICIPAL Nº 1.968, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

DENOMINA DE "ESTRADA RELUZ", A ESTRADA QUE DÁ ACESSO À RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL RELUZ, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Estrada Reluz", a estrada que dá acesso à Reserva Particular do Patrimônio Natural Reluz, de propriedade da Sra. Renata Oliveira Bonfim, localizada em Boa Esperança, neste Município.

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Estrada Reserva Natural Reluz", a estrada que dá acesso à Reserva Particular do Patrimônio Natural Reluz, de propriedade da Sra. Renata Oliveira Bonfim, localizada em Boa Esperança, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.143, de 25 de outubro de 2019)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de março de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.