revogada pela lei municipal nº 2.433, de 15 de março de 2022

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.266, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.981, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ESPECIAL A SER INCLUÍDO NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 565, 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Diretor Clínico Odontológico, a ser ocupado por profissional Odontólogo, devidamente inscrito no CRO - Conselho Regional de Odontologia, Referência CE-1, valor remuneratório de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Diretor Clínico Odontólogo, correspondem em:

 

I - contribuir para o bom desempenho profissional dos cirurgiões dentistas;

 

II - contribuir com o entrosamento multidisciplinar entre outras profissões e especialidades da área odontológica;

 

III - colaborar para o aperfeiçoamento dos cirurgiões dentistas e da equipe técnica da instituição;

 

IV - estimular a pesquisa na área odontológica e afins;

 

V - cooperar com a administração da instituição visando à melhoria da assistência prestada;

 

VI - estabelecer rotinas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados a população.

 

VII - prestar assistência odontológica aos pacientes sob seus cuidados, em todas as especialidades e áreas de atuação da profissão;

 

VIII - prestar assistência odontológica aos pacientes do Município em harmonia multidisciplinar, reconhecendo os critérios e normativas dos Conselhos Regionais;

 

IX - prestar assistência odontológica a população florianense, independentemente de cor, raça, religião, situação social ou política;

 

X - realizar Assembléias e Reuniões Científicas;

 

XI - cooperar com a administração do Município visando à melhoria da assistência prestada;

 

XII - colaborar com a administração do Município, respeitando o Código de Ética Odontológica, os regulamentos e as normas existentes;

 

XIII - participar na educação sanitária da população;

 

XIV - colaborar nos programas de treinamento do pessoal dos profissionais pertencentes à saúde bucal;

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de junho de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.