LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº. 565/2005, o Cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal de Administração - Referencia C-E-1, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Subsecretário Municipal de Administração, naquilo em que não conflitar com as atribuições do Secretário Municipal de Administração, correspondem em:

 

I – Assessorar o Secretário Municipal de Administração quanto ao planejamento coordenação e consolidação do plano geral do governo;

 

II – Assessorar o Prefeito na formação do seu plano geral de governo, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;

 

III – Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimentos, no âmbito de sua competência;

 

IV – Promover medidas visando o aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura;

 

V – Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;

 

VI – Aumentar a eficiência dos recursos e das políticas públicas, promovendo o fortalecimento institucional, a transparência nas ações e a participação da sociedade;

 

VII – Prestar assessoria ao Prefeito, organizando e administrando o sistema de planejamento e formulando a política de desenvolvimento socioeconômico do Município.

 

VIII – Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria.

 

IX – Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo.

 

X - Representar nas ausências o Secretário ou por determinação expressa.

 

Art. 3º Fica extinto o Cargo de Diretor Clínico Odontológico, Referencia C-E-1, valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), criado pela Lei nº. 1.981/2018.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis municipais nº. 1.981/2018 e 2.266/2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de março de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.