O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no artigo 5º da Lei nº 66 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, o seguinte:
§ 1º Passa
a integrar como perímetro urbano no Município de Marechal Floriano, toda a
extensão da Rua Gustavo Hertel.
§ 2º A
referida rua foi criada através Lei Municipal nº 183
de 07 de junho de 1996, tendo início no final da Rua Victor Traváglia
e término nas proximidades do Estádio Edmundo Rupf,
compreendendo o perímetro urbano a faixa de até 200 (duzentos) metros nas
margens direita e esquerda de toda a extensão Rua Gustavo Hertel,
com aproximadamente 03 km.
§ 3º Fica
o Poder Executivo obrigado a constituir referência básica de delimitação, a
descrição dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro da zona urbana,
descrição dos pontos e trechos e as distâncias que se referem o referido
logradouro como mapa contendo a representação gráfica do perímetro urbano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.