LEI MUNICIPAL Nº 2.017, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

ACRESCENTA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 66 DE 08 DE ABRIL DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido no artigo 5º da Lei nº 66 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, o seguinte:

 

§ 1º Passa a integrar como perímetro urbano no Município de Marechal Floriano, toda a extensão da Rua Gustavo Hertel.

 

§ 2º A referida rua foi criada através Lei Municipal nº 183 de 07 de junho de 1996, tendo início no final da Rua Victor Traváglia e término nas proximidades do Estádio Edmundo Rupf, compreendendo o perímetro urbano a faixa de até 200 (duzentos) metros nas margens direita e esquerda de toda a extensão Rua Gustavo Hertel, com aproximadamente 03 km.

 

§ 3º Fica o Poder Executivo obrigado a constituir referência básica de delimitação, a descrição dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro da zona urbana, descrição dos pontos e trechos e as distâncias que se referem o referido logradouro como mapa contendo a representação gráfica do perímetro urbano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.