LEI MUNICIPAL Nº 2.045, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O MÊS LARANJA, VOLTADO À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE PELE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui por esta Lei, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o mês laranja, a realizar-se anualmente, no mês de dezembro, visando intensificar a política de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de pele.

 

Parágrafo único. A política a que se refere o caput deste artigo deverá atender e contemplar as diretrizes e iniciativas que constam em legislação já existente pertinente ao tema, na Lei Municipal nº 1.221 de 01 de abril de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.