LEI MUNICIPAL Nº 2.053, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 02 DE JULHO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.993, de 02 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados 07 (sete) Cargos de provimento em Comissão de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, lotados na Secretaria Municipal de Administração".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.039, de 27 de dezembro de 2018.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de janeiro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.