LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 02 DE JULHO DE 2018

 

CRIA CARGO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, lotados na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento e Comissão de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, lotados na Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.039, de 27 de setembro de 2018)

 

Art. 1º Ficam criados 07 (sete) Cargos de provimento em Comissão de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, lotados na Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.053, de 22 de janeiro de 2019)

 

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão a que se refere o artigo anterior serão incluídos no Anexo I, da Lei Municipal nº 887, de 02 de abril de 2009, devidamente alterada pela Lei Municipal nº 1.884, de 21 de setembro de 2017.

 

Art. 3º Ficam extintos 02 (dois) cargos de Assessor Jurídico, Referência CC-2, lotados na Procuradoria Geral do Município, a que se refere a Lei Municipal nº 1.189, de 23 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de julho de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.