LEI MUNICIPAL Nº 2.067, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

ACRESCENTA BEM MÓVEL AO Anexo ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.051 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO REALIZAR LEILÃO PARA A ALIENAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no anexo único da Lei 2.051 de 28 de dezembro de 2018, o veículo Mercedes Benz Sprinter 2OP/ 146CV, branca, diesel, ano 2014/2014, placa ODS2304, chassi 8AC906657EE095113, visto que se encontra em precárias condições de USP e sucateado, nos termos do inciso VIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O leilão de que trata a Lei 2.051 de 28 de dezembro de 2018, será efetuado de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e regido por edital específico.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.