O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo único da Lei 2.051 de 28 de dezembro de 2018, o veículo Mercedes Benz Sprinter 2OP/ 146CV, branca, diesel, ano 2014/2014, placa ODS2304, chassi 8AC906657EE095113, visto que se encontra em precárias condições de USP e sucateado, nos termos do inciso VIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O leilão de que trata a Lei 2.051 de 28 de dezembro de 2018, será efetuado de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e regido por edital específico.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.