LEI
MUNICIPAL Nº 2.100, DE 01 DE JULHO DE 2019
ALTERA
A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 38, DA LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 30 DE ABRIL DE
2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 38, da Lei Municipal nº
675, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38
O padrão salarial do cargo de Conselheiro Tutelar será de 01 (uma) vez a
referência CC-2, referente ao artigo 122, anexo
I, da Lei Municipal nº
565, de 07 de novembro de 2005 e suas alterações posteriores."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 1º de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.