LEI MUNICIPAL Nº 210,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 26 de 08 de julho de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
06 de dezembro de 1996
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.