LEI
MUNICIPAL Nº 2.113, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA
A REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 30 DE ABRIL
DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 19 da Lei
Municipal nº 675, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 19 São requisitos para candidatar-se e exercer a
função de membro do Conselho Tutelar:
.................................................................................................
VIII - Comprovar
experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atividades na área da criança e
adolescente."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2019,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.