LEI MUNICIPAL Nº 2.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O EVENTO "LOUVA MARECHAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano, o evento denominado "Louva Marechal", a ser realizado anualmente, no mês de dezembro, pelas entidades religiosas do Município, em parceria com o Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º O evento a que refere-se o "caput' deste artigo, passa a integrar o Calendário de Datas e Eventos Oficiais do Município de Marechal Floriano/ES.

 

§ 2º Em caso de necessidade de alteração de data para a realização do evento, que está se faça, mediante a ciência dos membros responsáveis pela sua organização.

 

Art. 2º O evento ora instituído será organizado por cada entidade religiosa, podendo ocorrer eventos ecumênicos nos locais e patrimônios públicos do Município, desde que agendado antecipadamente.

 

Art. 3º Para a promoção e custeio do evento, as entidades religiosas e o Poder Executivo poderão firmar parcerias, com empresas, clubes e associações desportivas, entidades educativas e outras entidades da sociedade civil.

 

Art. 4º A divulgação do referido evento poderá ser disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da Prefeitura, na Internet e outros meios de comunicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de setembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.