O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.891, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Pela presente Lei, ficam inseridas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO", realizada anualmente, na Igreja Católica de Costa Pereira - Marechal Floriano/ES, bem como, a "ROMARIA DE FÉ", realizada da Igreja de Sant' Ana até Frei Galvão, compreendendo um percurso de aproximadamente de 7 km."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.