LEI MUNICIPAL Nº 2.159, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.891, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.891, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Pela presente Lei, ficam inseridas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "FESTA DO PADROEIRO FREI GALVÃO", realizada anualmente, na Igreja Católica de Costa Pereira - Marechal Floriano/ES, bem como, a "ROMARIA DE FÉ", realizada da Igreja de Sant' Ana até Frei Galvão, compreendendo um percurso de aproximadamente de 7 km."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de dezembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.