LEI MUNICIPAL Nº 2.196, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.815, DE 10 DE MAIO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.815, de 10 de maio de 2017, o § 1º e § 2º, com a seguinte redação:

 

"§ 1º O símbolo da campanha prevista no "caput" deste artigo será um laço na cor roxa e os prédios públicos poderão ser decorados ou iluminados com a cor roxa, como forma de enfatizar o mês 'Janeiro Roxo'."

 

§ 2º Para maior divulgação e efetivação da campanha aqui instituída, durante a realização da campanha, a realizar-se na última semana do mês de janeiro, todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como das Autarquias Municipais poderão participar da divulgação da campanha, mediante a utilização de iluminação e decorações em suas Sedes, monumentos e logradouros públicos na cor roxa, em especial os de relevante relevância e grande fluxo de pessoas."

 

Art. 2º Os demais dispositivos desta Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de abril de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.