O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.815, de 10 de maio de 2017, o § 1º e § 2º, com a seguinte redação:
"§ 1º O símbolo da campanha prevista no "caput" deste artigo será um laço na cor roxa e os prédios públicos poderão ser decorados ou iluminados com a cor roxa, como forma de enfatizar o mês 'Janeiro Roxo'."
§ 2º Para
maior divulgação e efetivação da campanha aqui instituída, durante a realização
da campanha, a realizar-se na última semana do mês de janeiro, todos os Órgãos
da Administração Pública Direta e Indireta, bem como das Autarquias Municipais
poderão participar da divulgação da campanha, mediante a utilização de iluminação
e decorações em suas Sedes, monumentos e logradouros públicos na cor roxa, em
especial os de relevante relevância e grande fluxo de pessoas."
Art. 2º Os demais dispositivos desta Lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.