O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de
"Rua Santa Clara", a rua com início do lado esquerdo da subida que dá
acesso a Igreja Católica da localidade de Bom Jesus, até a ponte do Sr. Nilo
Santa Clara (In Memoriam), neste Município.
Art. 1º Fica, por esta Lei,
denominada de "Rua Nillo Santa Clara", a
rua com início do lado esquerdo da subida que dá acesso a Igreja Católica da
localidade de Bom Jesus, até a ponte do Sr. Nillo
Santa Clara (In Memoriam), neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.244, de 28 de
outubro de 2020)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.