LEI MUNICIPAL Nº 2.244, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.230, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.230, de 25 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Nillo Santa Clara", a rua com início do lado esquerdo da subida que dá acesso a Igreja Católica da localidade de Bom Jesus, até a ponte do Sr. Nillo Santa Clara (In Memoriam), neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.