O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.230, de 25 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.