LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:

 

I - Recursos de Anulação de dotação

 

Art. 3º Ficam automaticamente incluídas as metas e ações da presente Lei, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

 

Art. 4º Caso os valores das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, fica autorizado suplementá-las através de crédito adicional suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor desta Lei.

 

Parágrafo único. As eventuais necessidades de abertura de créditos adicionais, utilizarão os saldos disponíveis das Leis Municipais vigentes, que autorizem a abertura de créditos adicionais suplementares, e, utilizarão os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

SUPLEMENTAÇÃO

120 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FMMARH

 18 - Gestão Ambiental

 122 - Administração Geral

0020 - Conservação e Desenvolvimento Ambiental

1812200202.155 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FMMARH

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.3.90.30.00

Material de Consumo

xxx

100.000,00

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros - Pessoa Física

xxx

10.000,00

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

xxx

100.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

xxx

90.000,00

Total de Suplementações

300.000,00

 

ANULAÇÃO

070 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte

001 - Secretaria Municipal de Educação

 12 - Educação

 361 - Ensino Fundamental

0031 - Gestão do Ensino Fundamental

1236100312.044 - Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

283

300.000,00

Total de Anulações

300.000,00