O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.622,92 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:
I - Recursos de Anulação de dotação
Art. 3º Ficam automaticamente incluídas as metas e ações da presente Lei, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 4º Caso os valores das dotações orçamentárias criadas por esta lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, fica autorizado suplementá-las através de crédito adicional suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor desta Lei.
Parágrafo único. As eventuais necessidades de abertura de créditos adicionais, utilizarão os saldos disponíveis das Leis Municipais vigentes, que autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares, e, utilizarão os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
SUPLEMENTAÇÃO |
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080 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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13 - Cultura |
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392 - Difusão Cultural |
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0085 - Patrimônio Cultural |
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1339200852.156 - Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc |
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Código |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
xxx |
48.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
xxx |
31.322,92 |
3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
xxx |
5.000,00 |
3.3.90.32.00 |
Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
xxx |
30.000,00 |
3.3.90.47.00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
xxx |
6.300,00 |
3.3.90.48.00 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
xxx |
27.000,00 |
Total de Suplementações |
147.622,92 |
ANULAÇÃO |
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070 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte |
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001 - Secretaria Municipal de Educação |
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12 - Educação |
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361 - Ensino Fundamental |
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0031 - Gestão do Ensino Fundamental |
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1236100312.044 - Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar |
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Código |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
283 |
147.622,92 |
Total de Anulações |
147.622,92 |