O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020, o "Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais" discriminado pelo Anexo integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos no exercício financeiro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Especificação |
Metas
Fiscais LDO 2020 |
Valores da LOA 2020 |
Valor
Corrente - R$ |
Valor
Corrente - R$ |
|
Receita Total |
77.000.000,00 |
77.000.000,00 |
Receita Primária |
74.800.000,00 |
72.796.000,00 |
77.000.000,00 |
77.000.000,00 |
|
Despesa Primária |
76.342.000,00 |
76.765.000,00 |
Resultado Primário |
-1.542.000,00 |
-3.969.000,00 |
Resultado Nominal |
-1.780.000,00 |
-3.775.000,00 |
Reserva de Contingência |
Até 2% da RCL |
30.000,00 |