LEI MUNICIPAL Nº 2.265, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

INCLUI NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, O DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DO ORÇAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020, o "Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais" discriminado pelo Anexo integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos no exercício financeiro de 2020.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO

DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DO ORÇAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS - ART. 5º, INCISO I DA LC 101/2000 (LRF)

 

 

 

Especificação

Metas Fiscais

LDO 2020

Valores da

LOA 2020

Valor Corrente - R$

Valor Corrente - R$

Receita Total

77.000.000,00

77.000.000,00

Receita Primária

74.800.000,00

72.796.000,00

Despesa Total

77.000.000,00

77.000.000,00

Despesa Primária

76.342.000,00

76.765.000,00

Resultado Primário

-1.542.000,00

-3.969.000,00

Resultado Nominal

-1.780.000,00

-3.775.000,00

Reserva de Contingência

Até 2% da RCL

30.000,00

 

Nota: O Resultado Primário e Resultado Nominal previstos na LOA para 2020 não foram influenciados pelo pagamento de despesas com Restos a Pagar Processados e Não Processados de exercícios anteriores.