LEI MUNICIPAL Nº 2.278, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 565/2005, o Cargo de Provimento em Comissão de Subsecretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Referência C-E-1, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Subsecretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, naquilo em que não conflitar com as atribuições do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, correspondem em:

 

I - Assessorar o Prefeito na formação do seu plano geral de governo, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;

 

II - Assessorar o Secretário Municipal quanto ao planejamento da coordenação e consolidação do plano geral do governo, dos elementos fornecidos pelos conselhos deliberativos, consultivos e demais secretarias e autarquias municipais;

 

III - Representar nas ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;

 

IV - Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;

 

V - Coordenar a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimentos, no âmbito de sua competência;

 

VI - Promover medidas visando o aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura;

 

VII - Elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;

 

VIII - Promover estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para a Secretaria Municipal;

 

IX - Aumentar a eficiência dos recursos e das políticas públicas, promovendo o fortalecimento institucional, a transparência nas ações e a participação da sociedade junto a Secretaria Municipal.

 

X - Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria.

 

Art. 3º Ficam extintos 03 (três) cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Serviços, Referência CC-3, no valor de R$ 1.001,00 (um mil e um reais) criados pelas Leis Municipais nº 874/2009 e nº 2.060/2019.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de fevereiro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.