O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 1.731, de 29 de julho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Municipal Bernardo Leonor Effgen", o percurso com início logo após o Zoo Park da Montanha e término na Praça Littig, localizada em Rio Fundo, neste Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de março de 2021.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.