LEI MUNICIPAL Nº 2.283, DE 19 DE MARÇO DE 2021

 

altera a redação da lei municipal nº 1.731, de 29 de julho de 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 1.731, de 29 de julho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Municipal Bernardo Leonor Effgen", o percurso com início logo após o Zoo Park da Montanha e término na Praça Littig, localizada em Rio Fundo, neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de março de 2021.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.