O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
"Rodovia Municipal Romeu Nunes Vieira", o percurso com início no
Posto lpiranga e término no Zoo Park da Montanha, localizado
em Rio Fundo, neste Município.
Art. 1º Fica, por esta Lei,
denominada de "Rodovia Municipal Romeu Nunes Vieira", o percurso com
início logo após a residência da Família do Sr. Tadeu Effgen
até o Zoo Park da Montanha, localizado em Rio Fundo, neste Município. (Redação dada pela Lei
Municipal nº 2.368, de 30 de setembro de 2021)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de março de 2021.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.