LEI MUNICIPAL Nº 2.368, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.284, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.284, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rodovia Municipal Romeu Nunes Vieira", o percurso com início logo após a residência da Família do Sr. Tadeu Effgen até o Zoo Park da Montanha, localizado em Rio Fundo, neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de setembro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.