LEI
MUNICIPAL Nº 2.293, DE 06 DE MAIO DE 2021
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.922, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
acrescidos ao art.
7º
da Lei Municipal nº 1.922/2017, os §
12 e
§
13,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 12 Departamento de Assessoria de Comunicação Social: é o
órgão responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos
vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando
dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de
comunicação definida pela Mesa Diretora, articular eventos objetivando inserir
o Poder Legislativo no debate político sobre temas de relevante interesse
público, providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter
público da CMMF, agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente
junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade, manter a
atualização e organização do site da CMMF, bem como das redes sociais
pertencentes à CMMF.
§ 13 Departamento de Ouvidoria: é o
órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade,
constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos
de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da
sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal."
Art. 2º O Organograma
hierárquico constante do Anexo
VI,
da Lei Municipal nº 1.922, de 23 de novembro de 2017, passa vigorar com a
inclusão do Departamento de Assessoria de Comunicação Social e do Departamento
de Ouvidoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021,
permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 1.922, de 23 de novembro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.