revogada pela LEI Nº 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.293, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.922, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 7º da Lei Municipal nº 1.922/2017, os § 12 e § 13, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 12 Departamento de Assessoria de Comunicação Social: é o órgão responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de comunicação definida pela Mesa Diretora, articular eventos objetivando inserir o Poder Legislativo no debate político sobre temas de relevante interesse público, providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da CMMF, agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade, manter a atualização e organização do site da CMMF, bem como das redes sociais pertencentes à CMMF.

 

§ 13 Departamento de Ouvidoria: é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal."

 

Art. 2º O Organograma hierárquico constante do Anexo VI, da Lei Municipal nº 1.922, de 23 de novembro de 2017, passa vigorar com a inclusão do Departamento de Assessoria de Comunicação Social e do Departamento de Ouvidoria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.922, de 23 de novembro de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 06 de maio de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

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