LEI MUNICIPAL Nº 2.298, DE 20 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 192, DE 08 DE JULHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 192, de 08 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "RUA OSCAR ARAÚJO", a rua com início no entroncamento com a Rua João Merísio, e término no entroncamento com a Rua Castelo Branco e a Rua Presidente Costa e Silva, neste Município.

 

Parágrafo único. A referida Rua está localizada no loteamento Parque Presidente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.