O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 192, de 08 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "RUA OSCAR ARAÚJO", a rua com início no entroncamento com a Rua João Merísio, e término no entroncamento com a Rua Castelo Branco e a Rua Presidente Costa e Silva, neste Município.
Parágrafo único. A referida Rua está localizada no loteamento Parque Presidente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.