LEI MUNICIPAL Nº 2.314, DE 21 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.313, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.313, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O parcelamento do débito consolidado ou o pagamento em cota única implicará a anistia parcial dos valores correspondentes a juros moratórios e multa de mora, apurados até a data da consolidação, nos seguintes percentuais:

 

I - cota única: 80% (oitenta por cento);

 

II - em até 06 (seis) vezes: 60% (sessenta por cento);

 

III - em até 12 (doze) vezes: 50% (cinquenta por cento);

 

IV - em até 18 (dezoito) vezes: 40% (quarenta por cento);

 

V - em até 24 (vinte e quatro) vezes: 30% (trinta por cento);

 

VI - em até 36 (trinta e seis) vezes: 10% (dez por cento)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 21 de junho de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.