LEI MUNICIPAL Nº 2.338, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 054 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 054, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. As datas estabelecidas no caput deste artigo são em função da inauguração da Estação Ferroviária Marechal Floriano, do dia de Santa Ana, consagrada Padroeira do Município e da publicação da Lei de criação do Município de Marechal Floriano, respectivamente".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de julho de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.