O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 054, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As datas estabelecidas no caput deste artigo são em função da inauguração da Estação Ferroviária Marechal Floriano, do dia de Santa Ana, consagrada Padroeira do Município e da publicação da Lei de criação do Município de Marechal Floriano, respectivamente".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.